Escritura pública ou contrato particular: qual escolher em Camargo-RS?
Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória em cartório. Já o contrato particular é válido para valores menores, desde que registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Escolha a escritura para segurança jurídica máxima; o contrato, para agilidade em transações simples.