Escritura pública ou contrato particular: qual escolher em Fartura-SP?
Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória, lavrada em cartório de notas. Já o contrato particular é suficiente para valores menores, mas exige registro no Cartório de Registro de Imóveis de Fartura para validade contra terceiros.